RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 3/2013
De JT do TST de 30.09.2013
Recomenda o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o dever de a Justiça do Trabalho contribuir para o alcance dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, em especial para a edificação da dignidade da pessoa humana, da cidadania e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
CONSIDERANDO as dezenas de milhares de processos envolvendo a constatação de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho, sem o pagamento do respectivo adicional ou a adoção de medidas que eliminem ou neutralizem o agente nocivo;
CONSIDERANDO a competência residual de administrar os órgãos da Justiça e o dever de, por meio da gestão das informações que produz, contribuir para a atuação de outros ramos do Poder Público;
CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando à implementação de programas nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de setembro de 2013, por ocasião da abertura do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
RESOLVEM:
RECOMENDAR aos Juízes do Trabalho que enviem cópia das decisões em que haja o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia parainsalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Brasília, 27 de setembro de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho