MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA N.º 3, DE 9 DE ABRIL DE 2013
(DOU de 10/04/2013 Seção I Pág. 97)
Altera a Portaria nº. 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro
sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, do Anexo VII, da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº. 197, de 18 de
abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º O inciso II, do § 1º do art. 3º da Portaria nº. 02, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………
§ 1º. ……………………………………………………………………………..
II – ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo
eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO