Decreto nº – 7.602, de 7 de novembro de 2011 – DOU de 08.11.2011
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS
I – A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
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Edgard Duarte Filho