FAP – Portaria Interministerial Nº 438, de 22 de Setembro de 2014

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 438, DE 22 DESETEMBRO DE 2014, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por e sobre a disponibilização do resultado do processamento doFator Acidentário de Prevenção – FAP em 2014, com vigência para o ano de 2015, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Chamamos atenção para alguns prazos contidos na referida portaria:

– Contestação da trava em caso de Morte – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;

– Contestação da trava em caso de Invalidez Permanente – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;

– Contestação da trava em caso de Taxa de Rotatividade – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;

FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido ao MPS no período de 30 de outubro de 2014 01 de dezembro de 2014.

ACESSE O ARQUIVO AQUI

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