Lei N.º 12.997, de 18 de Junho de 2014

LEI N.º 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(DOU de 20/06/2014 Seção I Pág. 04)

 Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 193. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………….

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Manoel Dias

24
jun
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