Embargos e Interdições – SIT emite Nota Técnica sobre decisão do TRT/RO
Fonte: SINAIT – 24/02/2014
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT emitiu a Nota Técnica nº 36, assinada pelo secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio de Almeida e pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – substituto Fernando Donato Vasconcelos, apontando o entendimento sobre a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia, sobre o direito de Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos.
Ao longo do documento a SIT contextualiza o processo que levou à decisão para, ao final, apresentar seu entendimento sobre a questão. Para a Secretaria, enquanto a liminar estiver vigente, é irrestrita a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho em relação aos atos de embargo e interdição sempre que for constatado o grave e iminente risco aos trabalhadores, sobrepondo-se sobre quaisquer normas administrativas em contrário. Em razão disso, os superintendentes que colocarem obstáculos à ação dos Auditores-Fiscais serão responsabilizados por sua omissão. A SIT sugere a todas as superintendências, especialmente as da Paraíba, do Paraná e do Rio de Janeiro, a suspenderem os obstáculos normativos ao pleno exercício da competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
A SIT faz o comunicado às chefias de fiscalização das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e recomenda que alertem os Auditores-Fiscais do Trabalho sobre seu direito-dever de agir ante o risco grave e iminente constatado nos locais de trabalho durante as fiscalizações.
Para o Sinait a mensagem da SIT está clara e amparada na decisão judicial expedida pela Justiça do Trabalho em Rondônia, que vale para todo o país, que deverá ser respeitada.
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