MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 313, DE 23 DE MARÇO DE 2012
(DOU de 27/03/2012 Seção I Pág. 140)
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14,incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sob o título “Trabalho em Altura”, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art. 3º As obrigações estabelecidas nesta Norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor doze meses após a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Baixe o PDF Completo da Portaria Nº 313, de 23 de Março de 2012 (NR 35 – Trabalho em Altura)
Edgard Duarte Filho