EPI Queda – Portaria n.º 292 (Altera Anexo I da NR-06)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 292 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D.O.U. de 09/12/2011 – Seção 1 – pág. 131)
Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção
Individual) da Norma Regulamentadora n.º 06
(Equipamento de Proteção Individual).

     A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

     Art. 1º Alterar o item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora n.º 06 (Equipamento de Proteção Individual), que passam a vigorar com a seguinte redação:

     “I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

     I.1 – CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda

     a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

     I.2 – Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE

     a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

     b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura”

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Edgard Duarte Filho

19
jan
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