MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA N.º 704, DE 28 DE MAIO DE 2015
(DOU de 29/05/2015 Seção I Pág. 136)
Altera a Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) –
Sinalização de Segurança.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943:
Considerando que a Norma Regulamentadora nº 26 – NR26 – Sinalização de Segurança,
aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria nº 229,
de 24 de maio de 2011, estabeleceu que os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho
devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação
e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas;
Considerando que produtos saneantes devem atender aos regulamentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e serem registrados ou notificados, conforme o risco
sanitário;
Considerando as regulamentações da ANVISA e do MTE sobre rotulagem; resolve:
Art. 1º Incluir o item 26.2.2.5 na Norma Regulamentadora nº 26, aprovada pela
Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria 229, de 24 de maio de 2011, DOU de
27/05/2011, com a seguinte redação:
26.2.2.5 Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão
dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos
itens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR 26.
Art. 2º O previsto no item 26.2.2.5 não dispensa a elaboração da ficha com dados de
segurança do produto químico prevista no item 26.2.3 da NR26.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS