SC CONSEGUE PRIMEIRA LIMINAR DO BRASIL CONTRA APLICAÇÃO DA NR-12
Ação impetrada pelo Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador, com o apoio da FIESC, assegura a aplicação da norma vigente até 2010 para máquinas adquiridas até aquela dataFlorianópolis, 22.12.2014 – O Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador obteve na quinta-feira (18) liminar na Vara do Trabalho de Caçador assegurando a aplicação da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) vigente até 24/12/2010 para máquinas e equipamentos adquiridos até aquela data. A decisão emitida pelo juiz Etelvino Baron estabelece que equipamentos obtidos após 2010 devem seguir os preceitos da nova redação do regulamento. A liminar, primeira do país em relação à aplicação da norma, beneficia as indústrias associadas ao Sindicato. A ação foi impetrada com o apoio da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).
A NR-12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta o uso de máquinas e equipamentos e passou por mudanças que agregaram 300 novas exigências às 40 que já estavam em vigor.
A decisão da Justiça do Trabalho de Caçador também determina que o MTE se abstenha de realizar fiscalizações coletivas ou de forma indireta. Com isso, fiscais não podem autuar empresas sem visitar as instalações.
Em sua argumentação, o juiz destacou que em algumas situações os investimentos para adequação à nova regra podem comprometer a viabilidade da própria empresa, atentando contra o princípio da razoabilidade, o que fecharia postos de trabalho, além de prejudicar a ordem econômica.
O magistrado também entende que “nenhum empregador sério deixará de ampliar os mecanismos de segurança quando viável, se não o for em respeito ao princípio da dignidade humana, certamente, o fará para resguardar-se em face dos pleitos indenizatórios que advirão”.
Obstáculos identificados pela FIESC para aplicação da NR-12
– Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340.
– Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR-12.
– Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010.
– Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações.
– Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.
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