MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 426, DE 23 DE ABRIL DE 2014
(DOU de 24/04/2014 Seção I Pág. 89)
Prorroga em 45 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo referente à consulta pública o texto técnico básico para revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), disponível no linkhttp://portal.mte.gov.br/seg_
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA