Publicadas as Portarias nºs 373 e 375 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A Portaria 373 altera a Portaria 186, de 29/01/2014, que cuida da concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.
Por sua vez, a Portaria 375, subdelega competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidirem sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Para visualizar as portarias na íntegra, clique aqui.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Gerência Executiva de Relações do Trabalho/CNI